PDF Competência Tributária Residual e as Contribuições Destinadas à Seguridade Social
Competência Tributária Residual e as Contribuições Destinadas à Seguridade Social
petência Tributária Migalhas de Peso
Faz se muito importante tratar das espécies de competência tributária, que são: privativa, comum, residual, extraordinária, exclusiva e cumulativa. A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: conceito, características
6.2)COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL: Por sua vez, a competência residual, como o próprio nome já diz, é a viabilidade de se criar outros impostos e contribuições além dos presumidos na Constituição. É atribuída à União Federal, de acordo com os dispositivos 154 a 195 §4o da Constituição.
petência Tributária Residual: eis a questão « Blog do
A competência tributária residual é exercida apenas pela União, e tem como característica o poder deste ente instituir tributos não discriminados na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. Assim, só com essa informação já seriam eliminadas todas as alternativas incorretas (A, B, C e E), tendo em vista que ...
COMPETÊNCIA RESIDUAL | ADELSON BENVINDO
Os constitucionalistas distinguem a competência privativa da competência exclusiva, afirmando que a primeira – a competência privativa – seria passível de delegação, o que nos faria concluir, rigorosamente, que a competência tributária é “exclusiva”, e não privativa.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL E AS CONTRIBUIÇÕES
competência tributária 47 1.2. A repartição de competências tributárias na Constituição de 1988 55 1.2.1. Os signos constitucionais como conceitos 66 1.2.2 A competência tributária impositiva e a competência tributária residual 75 MIOLO_ petencia tributaria_060315_Leticia.indd 11 09 03 15 12:52
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